Regimento
Capítulo I - Dos Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de Laboratórios
Art. 1 – Os laboratórios participantes do Condomínio de Laboratórios Integrados de Física e Química do Campus de Itabaiana (CLIFQ) será constituído de laboratórios os quais desempenharão as atividades de pesquisa e extensão.
Art. 2 - O procedimento de credenciamento inicia-se com um requerimento do laboratório interessado, dirigido ao CLIFQ, contendo plano de atividades de pesquisa, histórico da produção acadêmica do laboratório e declaração da unidade acadêmica em que o laboratório é lotado concordando com o seu credenciamento no condomínio.
§ 1º - A solicitação de credenciamento será encaminhada a um relator, que emitirá um parecer fundamentado, levando em conta a adequação da formação e produção científica do laboratório com as linhas de pesquisa e produção mínima exigida pelo condomínio.
Art. 3 - Poderão ser credenciados ao CLIFQ laboratórios coerentes com as áreas de concentração física da matéria condensada, físico-química, química orgânica e inorgânica.
Art. 4 – Poderão ser credenciados ao CLIFQ laboratórios que possuírem equipamentos multiusuários.
Art. 5 - Poderão ser credenciados ao CLIFQ laboratórios que possuírem produção científica com uma média anual mínima de um artigo científico em periódico com indexação no Qualis CAPES;
Art. 6 - O descredenciamento de docentes ao CLIFQ ocorrerá de maneira voluntária ou por decisão do Condomínio.
§1º - No caso de descredenciamento voluntário, o docente deve encaminhar uma solicitação ao CLIFQ, justificando o pedido de desligamento.
§2º - O descredenciamento do docente ocorrerá por decisão do CLIFQ quando se verificar uma das seguintes condições por dois anos consecutivos:
I – Não atingir produção científica mínima com uma média anual de um artigo científico em periódico com indexação no Qualis CAPES.
II – Extinguir as linhas de pesquisa dentro da grande área de Ciências Exatas e da Terra
III – Não ter participado de pelo menos 50% das reuniões ordinárias e extraordinárias do CLIFQ, excetuando-se as ausências justificadas.
Capítulo II - Dos Objetivos e Finalidades
Art. 7 - Esse condomínio de laboratórios criado para atender a portaria número 1971 de 17 de setembro de 2014, denominado CLIFQ tem como o objetivo manter e implementar a infraestrutura dos laboratórios nas áreas de física e química do campus prof. Alberto Carvalho (campus de Itabaiana).
Art. 8 - O CLIFQ é constituído de laboratórios nas áreas de física e química, os quais abrangem as seguintes grandes áreas de pesquisa.
§ 1º. Física da matéria condensada com ênfase na preparação e caracterização de materiais magnéticos.
§ 2º. Físico-química, química orgânica e inorgânica com ênfase na preparação e caracterização de materiais e produtos naturais.
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional
Art. 9º - Esse condomínio de laboratório seguirá a estrutura organizacional definida na portaria número 1971 de 17 de setembro de 2014.
Capítulo IV - Das normas de Uso dos Espaços e de Recursos Humanos
Art. 10º - O uso dos espaços dentro desse condomínio será definido em acordo com critérios definidos no conselho do departamento de origem de cada laboratório ou, se for o caso, por critérios definidos pelo conselho do centro campus prof. Alberto Carvalho.
Art. 11º - O mesmo critério deverá ser aplicado para os recursos humanos disponíveis.
Parágrafo único: Em caso de disponibilização de novos recursos humanos por parte da UFS para auxiliar os trabalhos do condomínio as suas atribuições deverão ser exclusivamente para tal finalidade.
Capítulo V – Da Disponibilização de Uso dos Equipamentos
Art. 12 - A disponibilização de uso dos equipamentos para comunidade interna e externa será feita via sítio eletrônico na página eletrônica que será criada para tal finalidade.
Capítulo VI – Dos Custo de Análises e Prestação de Serviços
Art. 13 – As requisições de análises, medidas e prestação de serviços deverão ser feitas ao condomínio o qual deverá submeter ao seu conselho. A quantidade mínima desses serviços é de 1 análise ou 1 medida ou 1 hora de uso dos equipamentos. A tabela com os valores segue abaixo.
Equipamentos
Preço por cada medida realizada ou por hora (R$)
Agitadores magnéticos
7,00/hora
Balanças de precisão
10,00/hora
Máquina de corte
40,00/hora
Microscópio óptico
20,00/hora
Centrifugas
20,00/hora
Amplificador Lock-In
50,00/hora
Gerador de pulsos
40,00/hora
Fonte de corrente
30,00/hora
Difratômetro de raios-X
100,00/medida
Conjunto maçarico
20,00/medida
Forno a arco voltaico
30,00/hora
Fornos tubulares
40,00/hora
Fornos tipo mufla
10,00/hora
Centrifuga de alta rotação
20,00/hora
Conjunto maçarico
35,00/hora
Forno a arco voltaico
30,00/hora
DSC TA Instruments - Q20
100,00/medida
TGA, TA Instruments - Q50
100,00/medida
Potentiostato/Galvonostato, Metrohm Autolab - PGS TA T204
100,00/medida
Dip Coating, Marconi - MA 765
50,00/hora
Viscosimetro, Brookfield engineering laboratories - LVDV-E
70,00/medida
Ultravioleta, Shimadzu Espectrophotometer- UV-1800
70,00/medida
Cromatografo Líquido, Shimadzu Liquid Chromatograph - LC-6AD
100,00/medida
Infravermelho, Jasco Fourier Transform Infrared Spectrometer - FT/IR-4200
70,00/medida
Reômetro, Discovery Hybrid Rheometer REMAN TA Instruments - HR-1
80,00/medida
Absorção de Chama, Shimadzu Atomic Absorption Spectrophotometer - AA700
100,00/medida
Capítulo VII – Da Transparência no Uso dos Equipamentos
Art. 14. O controle do uso dos equipamentos desse condomínio será feito através de caderno de ponto onde todos os usuários serão obrigados se identificar, anotar o tipo de atividade, horário e data de início e fim. Esse caderno de ponto poderá ser consultado por potenciais usuários dos equipamentos.
Capítulo VIII – Do Uso Compartilhado dos Recursos
Art. 15 – As captações de recursos financeiros, materiais e de pessoal feitas através do condomínio serão divididos seguindo os seguintes critérios.
§ 1º- Necessidade de manutenção de equipamentos.
§ 2º- Fortalecimento da linha de pesquisa.
§ 3º- Produção científica do(s) laboratórios.
Capítulo IX – Do Projeto de Utilização e Indicadores de Avaliação do Uso Compartilhado dos Equipamentos
Art. 16 - Para a utilização dos equipamentos do condomínio os usuários devem enviar um projeto detalhado da utilização e dos resultados esperados.
Art. 17 – Ao final de cada ano o condomínio confeccionará um relatório constando todas as suas atividades: artigos publicados, resumos de congressos, uso dos equipamentos, captação de recursos individuais e/ou de todos os laboratórios do condomínio e apresentará para a comunidade de forma eletrônica no sítio.
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