Qua, 11 de agosto de 2021, 20:23

Regimento
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Capítulo I - Dos Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de Laboratórios

Art. 1 – Os laboratórios participantes do Condomínio de Laboratórios Integrados de Física e Química do Campus de Itabaiana (CLIFQ) será constituído de laboratórios os quais desempenharão as atividades de pesquisa e extensão.

Art. 2 - O procedimento de credenciamento inicia-se com um requerimento do laboratório interessado, dirigido ao CLIFQ, contendo plano de atividades de pesquisa, histórico da produção acadêmica do laboratório e declaração da unidade acadêmica em que o laboratório é lotado concordando com o seu credenciamento no condomínio.

§ 1º - A solicitação de credenciamento será encaminhada a um relator, que emitirá um parecer fundamentado, levando em conta a adequação da formação e produção científica do laboratório com as linhas de pesquisa e produção mínima exigida pelo condomínio.

Art. 3 - Poderão ser credenciados ao CLIFQ laboratórios coerentes com as áreas de concentração física da matéria condensada, físico-química, química orgânica e inorgânica.

Art. 4 – Poderão ser credenciados ao CLIFQ laboratórios que possuírem equipamentos multiusuários.

Art. 5 - Poderão ser credenciados ao CLIFQ laboratórios que possuírem produção científica com uma média anual mínima de um artigo científico em periódico com indexação no Qualis CAPES;

Art. 6 - O descredenciamento de docentes ao CLIFQ ocorrerá de maneira voluntária ou por decisão do Condomínio.

§1º - No caso de descredenciamento voluntário, o docente deve encaminhar uma solicitação ao CLIFQ, justificando o pedido de desligamento.

§2º - O descredenciamento do docente ocorrerá por decisão do CLIFQ quando se verificar uma das seguintes condições por dois anos consecutivos:

I – Não atingir produção científica mínima com uma média anual de um artigo científico em periódico com indexação no Qualis CAPES.

II – Extinguir as linhas de pesquisa dentro da grande área de Ciências Exatas e da Terra

III – Não ter participado de pelo menos 50% das reuniões ordinárias e extraordinárias do CLIFQ, excetuando-se as ausências justificadas.

Capítulo II - Dos Objetivos e Finalidades

Art. 7 - Esse condomínio de laboratórios criado para atender a portaria número 1971 de 17 de setembro de 2014, denominado CLIFQ tem como o objetivo manter e implementar a infraestrutura dos laboratórios nas áreas de física e química do campus prof. Alberto Carvalho (campus de Itabaiana).

Art. 8 - O CLIFQ é constituído de laboratórios nas áreas de física e química, os quais abrangem as seguintes grandes áreas de pesquisa.

§ 1º. Física da matéria condensada com ênfase na preparação e caracterização de materiais magnéticos.

§ 2º. Físico-química, química orgânica e inorgânica com ênfase na preparação e caracterização de materiais e produtos naturais.

Capítulo III - Da Estrutura Organizacional

Art. 9º - Esse condomínio de laboratório seguirá a estrutura organizacional definida na portaria número 1971 de 17 de setembro de 2014.

Capítulo IV - Das normas de Uso dos Espaços e de Recursos Humanos

Art. 10º - O uso dos espaços dentro desse condomínio será definido em acordo com critérios definidos no conselho do departamento de origem de cada laboratório ou, se for o caso, por critérios definidos pelo conselho do centro campus prof. Alberto Carvalho.

Art. 11º - O mesmo critério deverá ser aplicado para os recursos humanos disponíveis.

Parágrafo único: Em caso de disponibilização de novos recursos humanos por parte da UFS para auxiliar os trabalhos do condomínio as suas atribuições deverão ser exclusivamente para tal finalidade.

Capítulo V – Da Disponibilização de Uso dos Equipamentos

Art. 12 - A disponibilização de uso dos equipamentos para comunidade interna e externa será feita via sítio eletrônico na página eletrônica que será criada para tal finalidade.

Capítulo VI – Dos Custo de Análises e Prestação de Serviços

Art. 13 – As requisições de análises, medidas e prestação de serviços deverão ser feitas ao condomínio o qual deverá submeter ao seu conselho. A quantidade mínima desses serviços é de 1 análise ou 1 medida ou 1 hora de uso dos equipamentos. A tabela com os valores segue abaixo.

Equipamentos

Preço por cada medida realizada ou por hora (R$)

Agitadores magnéticos

7,00/hora

Balanças de precisão

10,00/hora

Máquina de corte

40,00/hora

Microscópio óptico

20,00/hora

Centrifugas

20,00/hora

Amplificador Lock-In

50,00/hora

Gerador de pulsos

40,00/hora

Fonte de corrente

30,00/hora

Difratômetro de raios-X

100,00/medida

Conjunto maçarico

20,00/medida

Forno a arco voltaico

30,00/hora

Fornos tubulares

40,00/hora

Fornos tipo mufla

10,00/hora

Centrifuga de alta rotação

20,00/hora

Conjunto maçarico

35,00/hora

Forno a arco voltaico

30,00/hora

DSC TA Instruments - Q20

100,00/medida

TGA, TA Instruments - Q50

100,00/medida

Potentiostato/Galvonostato, Metrohm Autolab - PGS TA T204

100,00/medida

Dip Coating, Marconi - MA 765

50,00/hora

Viscosimetro, Brookfield engineering laboratories - LVDV-E

70,00/medida

Ultravioleta, Shimadzu Espectrophotometer- UV-1800

70,00/medida

Cromatografo Líquido, Shimadzu Liquid Chromatograph - LC-6AD

100,00/medida

Infravermelho, Jasco Fourier Transform Infrared Spectrometer - FT/IR-4200

70,00/medida

Reômetro, Discovery Hybrid Rheometer REMAN TA Instruments - HR-1

80,00/medida

Absorção de Chama, Shimadzu Atomic Absorption Spectrophotometer - AA700

100,00/medida

Capítulo VII – Da Transparência no Uso dos Equipamentos

Art. 14. O controle do uso dos equipamentos desse condomínio será feito através de caderno de ponto onde todos os usuários serão obrigados se identificar, anotar o tipo de atividade, horário e data de início e fim. Esse caderno de ponto poderá ser consultado por potenciais usuários dos equipamentos.

Capítulo VIII – Do Uso Compartilhado dos Recursos

Art. 15 – As captações de recursos financeiros, materiais e de pessoal feitas através do condomínio serão divididos seguindo os seguintes critérios.

§ 1º- Necessidade de manutenção de equipamentos.

§ 2º- Fortalecimento da linha de pesquisa.

§ 3º- Produção científica do(s) laboratórios.

Capítulo IX – Do Projeto de Utilização e Indicadores de Avaliação do Uso Compartilhado dos Equipamentos

Art. 16 - Para a utilização dos equipamentos do condomínio os usuários devem enviar um projeto detalhado da utilização e dos resultados esperados.

Art. 17 – Ao final de cada ano o condomínio confeccionará um relatório constando todas as suas atividades: artigos publicados, resumos de congressos, uso dos equipamentos, captação de recursos individuais e/ou de todos os laboratórios do condomínio e apresentará para a comunidade de forma eletrônica no sítio.

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Atualizado em: Qua, 11 de agosto de 2021, 20:26
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